sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Reforma Psiquiatrica no Brasil

Para falar da reforma psiquiátrica foi realizada uma entrevista com o psiquiatra Rodrigo Mauro Lacerda Azevedo no seu ambiente de trabalho, o manicômio judiciário de Salvador, sendo que a reforma psiquiátrica não se aplica aos internos do citado manicômio por serem estes portadores de processos judiciais, submetendo-se a tratamentos de acordo a necessidades específicas. Analisaremos a situação da reforma psiquiátrica no Brasil, especificamente em Salvador.

Segundo pesquisa realizada, a questão da reforma psiquiátrica no Brasil surge no fim da década de 70 onde pequenos núcleos estaduais, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais constituem o Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM). O doutor Rodrigo esclarece que Belo Horizonte tem sido a cidade brasileira que melhor se adequou a esta nova realidade.
Na década de 80 é construído o Projeto de Lei 3.657/89, conhecido como Lei Paulo Delgado, que contém três pontos: detém a oferta de leitos manicomiais financiados com dinheiro público, redireciona os investimentos para outros diapositivos assistenciais não-manicomiais e torna obrigatória a comunicação oficial de internações feitas contra a vontade do paciente oferecendo: “(...) pela primeira vez um instrumento legal de defesa dos direitos civis dos pacientes”. (Bezerra, 1992: 36). Com relação a esta citação o doutor Rodrigo comenta que a partir da lei Paulo Delgado houve uma redução de leitos, uma política contrária à propagação de leitos, pondo de certa forma um ponto final aos internamentos, porém observa-se que uma parte dos pacientes saem dos hospitais e como não tem vínculos familiares ou sociais vão para as ruas aumentando a mendicância.
Segundo a pesquisa realizada, no campo da assistência, a Portaria nº. 224, de 29 de janeiro de 1992 do Ministério da Saúde estabelece as diretrizes para o atendimento nos serviços de saúde mental, normatizando vários serviços substitutivos como: atendimento ambulatorial com serviços de saúde mental (unidade básica, centro de saúde e ambulatório), Centros e Núcleos de atenção psicossocial (CAPS/NAPS), Hospital-Dia (HD), Serviço de urgência psiquiátrica em hospital-geral, leito psiquiátrico em hospital-geral, além de definir padrões mínimos para o atendimento nos hospitais psiquiátricos, até que sejam totalmente superados. Com relação à estrutura de apóio pos redução de leitos em hospitais psiquiátricos o doutor Rodrigo comenta que não se pode apenas fechar os leitos, não se pode ser tão veloz, os familiares sofrem com isso, a reforma é positiva, mas é necessário tempo para implantação, bem como estrutura para a sua real efetivação.
De acordo a legislação a Portaria nº. 106, de 11 de fevereiro de 2000(3), cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em saúde mental para pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos. Além desses serviços, existem os Centros de Convivência, as Cooperativas de Trabalho, dentre e outros criados por municípios. Assim como os outros tipos de serviços substitutivos, eles “... têm garantido a população dos municípios onde se localizam um atendimento mais humano, sem exclusão e com resolubilidade”. (CRP, 1997: 4). Porém em Salvador, como relata nosso entrevistado, a estrutura está ainda insatisfatória, não há vagas e se tem uma rede falha que está em vias de estruturação.
Assim, os paradigmas da reforma psiquiátrica são sustentados por conferências, documentos e portarias, que versam sobre a substituição progressiva do hospital psiquiátrico por uma rede de atenção integral à saúde mental antimanicomial, sobre o desmonte do aparato jurídico-institucional que legitima a instituição manicomial e o enfrentamento da cultura manicomial, resignificando a loucura.
É uma luta árdua que enfrenta grandes interesses lucrativos do setor privado e mudanças culturais acerca da tolerância frente às diferenças do humano, em suas diversas dimensões, e de suas inúmeras relações. Quanto a esta afirmação doutor Rodrigo esclarece que existe uma veia política na história da reforma e que questões políticas tiram o foco do paciente.
E com relação ao programa “Volta para casa” – ajuda do governo no valor de R$250, 00, para que os familiares dos portadores de enfermidades mentais possam se organizar, o entrevistado desconhece a aplicabilidade desse sistema, acreditando que este procedimento ainda não ocorre na cidade de Salvador.
Doutor Rodrigo conclui que a reforma psiquiátrica é importante, mas devidamente estruturada, devendo-se observar as conseqüências do período de implantação, pois tirar o paciente do manicômio e entrega-lo para a rua é algo a se pensar.

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